6 de agosto de 2019 | 

O que é lei da entrega?

Agendar entrega de bens e serviços em uma faixa de horário conveniente, sem pagar mais por isso, é direito do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe muitas mudanças no relacionamento com os fornecedores. Várias práticas abusivas adotadas por empresas foram coibidas, especialmente as que dizem respeito à lei da entrega de mercadorias.

Na verdade, a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo já aparecia como norteadora do disposto no art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando ficou estabelecido que essas relações deveriam ser sempre pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio em busca da harmonização dos interesses dos participantes.

O avanço da internet trouxe não só o e-commerce, mas o acesso facilitado à informação, o que resultou em consumidores mais ativos tanto para a compra quanto para as leis. Com isso, eles passaram a reivindicar seus direitos, porque se informaram a respeito. Frente às diversas reclamações sobre falhas na entrega, em outubro de 2009 foi publicada, no estado de São Paulo, a Lei nº 13.747/09, chamada de Lei da Entrega.

E o que é a Lei da Entrega?

Na essência, a Lei da Entrega garante ao consumidor o direito ao agendamento de entrega de bens e serviços. Ela prevê que o fornecedor programe data e turno para essa ação, sob pena de aplicação de multas. Com ela, caiu por terra a entrega realizada apenas conforme a disponibilidade do fornecedor, que acarretava uma espera pelo produto, muitas vezes, interminável. A fiscalização do cumprimento da Lei da Entrega é feita pela Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-SP).

Entretanto, algumas alterações se fizeram necessárias para melhorar a relação de consumo. Consequentemente, quatro anos depois, a Lei da Entrega foi alterada pela Lei Estadual nº 14.951/2013, que implementou modificações importantes para o consumidor: a primeira delas foi a fixação de um turno de entrega que não trouxesse ônus ao comprador. Em outras palavras, ele passou a conseguir agendar a entrega para os turnos da manhã, das 7h às 11h; da tarde, entre 12h e 18h; ou da noite, que vai das 19h às 23h, sem ter de pagar mais por isso. Outro ponto importante é que, anteriormente, essa informação era exigida somente no ato da contratação. Agora, é antes.

A nova Lei da Entrega atribuiu também ao fornecedor o dever de entregar ao consumidor um documento contendo sua identificação (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone para contato), a descrição dos produtos e/ou serviços adquiridos, a data com o turno da entrega e o endereço onde o produto, ou o serviço prestado, deve ser entregue.

Para as empresas que atuam no e-commerce, a Lei da Entrega obriga que encaminhem previamente toda a documentação ao consumidor por meio eletrônico, pelos Correios ou por outro meio que seja adequado. O descumprimento acarretará penalidades determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei da Entrega também vale para empresas que realizam entregas e serviços no estado de São Paulo. Além de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem leis semelhantes. O ideal é consultar os órgãos do legislativo da região para obter mais informações.

Caso o fornecedor não cumpra o horário de entrega, fica caracterizado o descumprimento do contrato. O consumidor não é obrigado a aceitar entrega atrasada e pode exigir ressarcimento na justiça pelos prejuízos do que foi previamente combinado. Ele deve entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para obter orientações e formalizar a reclamação, se for o caso.

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