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Sanca Galpões.
11 de agosto de 2020 | comércio eletrônico logística técnico em logística
O Conhecimento de Transporte eletrônico, chamado de CT-e, é um dos documentos fiscais mais importantes para o setor de transportes. Obrigatório para a maioria das empresas que nele operam, também deveria ser conhecido por todo gestor. Quer saber mais? Acompanhe o artigo.
Atividade essencial para movimentar a economia, o transporte de cargas vem se modernizando com o passar do tempo, aprimorando o atendimento ao cliente com agilidade, eficiência e segurança. Para que tudo corra bem e as empesas possam executar um serviço de qualidade e de acordo com a legislação, é necessário recorrer à fiscalização.
Em tempos modernos, chega também a necessidade de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), emitido no ato do transporte de cargas qualquer que seja o modal. As informações contidas nele colaboram para o controle das mercadorias da origem ao destino e podem ser usadas conforme a necessidade.
Entre as vantagens da emissão do CT-e para a transportadora estão a melhor gestão e organização das informações fiscais; a simplificação das obrigações acessórias, já que há a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); e a redução do tempo de parada do caminhão no posto de fiscalização.
O uso do CT-e pode beneficiar também os contratantes, já que é possível extrair as informações do documento digital automaticamente, por meio de um software. Além disso o documento reduz os erros de escrituração, principalmente porque a automatização da recepção dos dados exclui a possibilidade de erros de digitação. Tudo isso resulta em maior agilidade na entrega da mercadoria, sem contar os ganhos para a sustentabilidade.
O que é o CT-e?
O CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento fiscal eletrônico exclusivo da atividade, utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido sempre que forem realizadas transações entre fornecedor e comprador para cada destinatário e apresentado ao fiscal para comprovação e liberação junto à SEFAZ – Secretaria da Fazenda, mediante a concordância de dados.
Trocando em miúdos, esse documento fiscal deve ser emitido para documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas e precisa contar com uma assinatura digital individual. Para isso, a empresa deve ter um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR contendo o CNPJ da transportadora, uma vez que a autenticidade do CT-e é atestada pela assinatura digital do emitente e pela autorização do estado.
Os arquivos de CT-e devem ser obrigatoriamente organizados e armazenados por cinco anos tanto pelo emitente quanto pelo destinatário, para fins de fiscalização e também para evitar multas. Trata-se de um arquivo exclusivo que necessita de um software específico para ser visualizado. Vale um alerta: não é recomendado salvar os arquivos em HD sem manter backup.
O CT-e pode substituir os seguintes documentos fiscais:
Qual a diferença entre CT-e e a Nota Fiscal eletrônica?
A confusão entre CT-e e NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é algo corriqueiro. Ambos são documentos importantes para atestar a regularidade da operação e ajudam a transportadora a evitar problemas fiscais, como multas e apreensão da carga.
No entanto, o CT-e é o documento que substitui o CTRC no transporte rodoviário, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Assim como as notas fiscais impressas foram substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o CTRC foi substituído pelo CT-e.
A NFS-e tem a finalidade de simplificar a comunicação entre a transportadora e a prefeitura do município onde ela está sediada. Assim, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), tributo municipal, deve emitir esse documento. O órgão municipal será o responsável por receber e autorizar os dados informados, de acordo com a legislação em vigor, e cada cidade tem suas próprias regras para essa emissão.
De quem é a obrigação de emitir o CT-e?
A emissão do CT-e é obrigatória para o transporte rodoviário cadastrado com regime de apuração normal e optante pelo regime Simples Nacional, ou registrado como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Sendo assim, todas as cargas que circulam pelo país devem ter um CT-e para que seja apresentado durante as fiscalizações do transporte dos produtos. Essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), somente se desejar.
O que é necessário para a empresa emitir o CT-e?
O que é preciso para utilizar os emissores gratuitos do Sebrae?
Esperamos que este artigo tenha colaborado com informações relevantes sobre o CT-e e as mudanças que tornam os processos no setor de transporte de cargas mais eficientes – parte importante da estratégia de sucesso das empresas no mercado.
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